Obrigações Acessórias DIRF

A receita Federal possuí estratégias para evitar sonegação fiscal e cruzar informações fornecidas por proprietários e gestores de empresas. Uma delas é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), uma declaração acessória obrigatória a todas as pessoas jurídicas ou físicas que efetuaram remessa para o exterior, pagaram ou creditaram rendimentos aos quais tenha havido valores retidos referente ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte, também conhecido como PCC) sobre os pagamentos relacionados a serviços contratados.

Pagamentos de Pensões Alimentícias e a Convênios Médicos/Odontológicos e informações dos dependentes do funcionário devem ser informadas juntamente com os dados dos colaboradores da empresa declarante.
Outro quesito de inclusão do funcionário na DIRF, é o total de seus rendimentos anuais, sendo estes valores estipulados pela Receita Federal, podendo sofrer alterações anualmente.

Os informes de rendimentos de todos os colaboradores para elaboração do imposto de renda pessoa física, independentemente do valor dos rendimentos anuais, devem ser entregues aos mesmos até o último dia útil da competência 02/2020.

Obrigações Acessórias DIRF

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